CRITÉRIOS E REQUISITOS GERAIS O-1
REQUISITOS PARA PETIÇÕES DE VISTO O-1
A categoria de visto O-1 é dividido em dois grupos: O-1A para as ciências, atletismo e negócios; O-1B para artistas. Embora o padrão de “habilidade extraordinária” se aplique a ambos, a definição de “habilidade extraordinária” é ligeiramente diferente para cada grupo.
- Empregador ou Agente Patrocinador. O visto O-1 requer um contrato com um empregador ou agente dos EUA. Você não pode fazer uma petição inicial para obter um O-1.
- Opinião consultiva. As petições de visto O-1 também devem incluir uma opinião consultiva de uma organização comercial ou de consultoria, ou de um grupo de pares respeitável declarando que o indivíduo possui uma reputação sustentada de habilidade extraordinária. Se não houver um grupo de pares aplicável, uma série de cartas fortes e específicas de especialistas na área podem substituir a opinião consultiva. É importante mostrar que o indivíduo já atingiu o nível máximo em sua área. O procedimento para obter opiniões consultivas difere de organização para organização. para uma lista de organizações de consulta para o visto O, organizações de consulta.
- Habilidade extraordinária. Para se qualificar para um visto temporário O-1, o indivíduo deve ter habilidade extraordinária nas artes, ciências ou atletismo.
CRITÉRIOS PARA O-1A “HABILIDADE EXTRAORDINÁRIA”
Habilidade extraordinária para fins O-1A (ciências, atletismo, negócios) é determinada da mesma maneira que para fins EB-1A. O indivíduo deve demonstrar uma conquista única no calibre de uma medalha olímpica ou prêmio Nobel, ou atender a pelo menos três dos seguintes critérios:
- Recebimento de prêmios menores reconhecidos nacional e internacionalmente ou prêmios por excelência no campo de atuação;
- Filiação em associações na área que requerem realizações notáveis de seus membros, conforme julgado por especialistas na área;
- Materiais publicados sobre o indivíduo em publicações profissionais ou comerciais importantes, ou aparência / materiais publicados sobre o indivíduo em outros principais meios de comunicação;
- Participação, individualmente ou como parte de um painel, como um juiz do trabalho de outros no campo (incluindo ter servido como revisor / avaliador para artigos a serem publicados, em painéis de discussão e consultivos, etc.);
- Original científico, acadêmico, contribuições artísticas, atléticas ou comerciais de grande importância no campo;
- Autoria de artigos acadêmicos na área, conforme publicado em publicações profissionais ou comerciais importantes ou em outra mídia importante;
- Servir com capacidade crítica ou essencial para organizações ou estabelecimentos de reconhecida reputação; e / ou
- Receber um alto salário ou outra remuneração significativamente alta por serviços, em comparação com outros no campo.
CRITÉRIOS PARA O-1B “HABILIDADE EXTRAORDINÁRIA”
Para os propósitos do O-1B, habilidade extraordinária é definida como “distinção” nas artes. Tal como acontece com O-1A, a distinção pode ser demonstrada por meio de uma conquista importante única, como um Oscar, Emmy, Prêmio do Guild do Diretor ou evidência de pelo menos três dos seguintes:
- Realizado e realizará serviços como protagonista ou participante principal em produções ou eventos que tenham uma reputação distinta, conforme evidenciado por críticas, anúncios, lançamentos publicitários, publicações, contratos ou endossos;
- Realizado e atuará como líder , estrela ou papel crítico para organizações e estabelecimentos que têm uma reputação distinta evidenciada por artigos em jornais, revistas especializadas, publicações ou depoimentos;
- Obteve reconhecimento nacional ou internacional por realizações, conforme demonstrado por análises críticas ou outros materiais publicados por ou sobre você nos principais jornais, periódicos comerciais, revistas ou outras publicações;
- Um registro dos principais sucessos comerciais ou aclamados pela crítica, conforme mostrado por tais indicadores de título, classificação, o r posição em campo, receitas de bilheteria, classificações de filmes ou televisão e outras conquistas ocupacionais relatadas em revistas especializadas, jornais importantes ou outras publicações;
- Recebeu reconhecimento significativo por realizações de organizações, críticos, agências governamentais ou outros especialistas reconhecidos no campo em que você está envolvido, com os depoimentos indicando claramente a autoridade do autor, experiência e conhecimento das realizações do estrangeiro;
- Um alto salário ou outra remuneração substancial por serviços em relação a outros no campo, conforme demonstrado por contratos ou outras evidências confiáveis.
Se os padrões acima não se aplicarem prontamente à sua ocupação nas artes, o peticionário pode apresentar evidências comparáveis a fim de estabelecer sua elegibilidade (isso não se aplica à indústria de cinema ou televisão).
Se você quiser ler mais sobre outras opções de visto para artistas, leia nosso artigo “Artigo: Vistos após a graduação, para artistas”