Datas de vigência da compensação por invalidez
Conexão direta para o serviço
A data de vigência para uma deficiência que foi causada – ou piorada – pelo serviço militar é a que vier depois:
- A data em que recebemos sua reclamação ou
- A data em que você apresentou sua doença ou lesão (também conhecida como a data em que surgiu o seu direito)
Se recebermos o seu pedido no prazo de um ano a partir do dia em que deixou o serviço ativo, a data efetiva pode ser no dia seguinte à separação.
Exemplo 1
Shaun é um veterano que encerrou o serviço ativo em 30 de setembro de 2013, com deficiência auditiva. Ele entrou com uma ação por seu problema de audição mais de um ano depois.
Recebemos a ação de Shaun em 15 de novembro de 2014. Em 10 de março de 2015, concedemos a Shaun uma classificação de deficiência de 30% com uma data efetiva de 15 de novembro de 2014 – a data em que recebemos a reclamação.
Exemplo 2
Ric é um veterano que encerrou seu serviço ativo em 30 de setembro de 2013, com deficiência auditiva. Ele entrou com uma ação por seu problema de audição menos de um ano depois.
Recebemos a reclamação de Ric em 5 de julho de 2014. Como obtivemos no prazo de 1 ano de sua separação do serviço ativo, concedemos a Ric um 30 % de classificação de deficiência com data efetiva de 1º de outubro de 2013 – um dia após a separação de Ric do exército.
Conexão presumida de serviço
Na maioria dos casos, se acreditarmos que sua deficiência está relacionada ao serviço militar (conhecido como conexão presumida de serviço) – e recebemos sua reivindicação dentro de um ano de sua separação do serviço ativo – então a data efetiva é a data em que você teve sua doença ou lesão.
Se recebermos sua reclamação mais de 1 ano após sua separação do serviço ativo, a data efetiva é a data em que recebemos sua reclamação ou quando você apresentou sua doença ou lesão, o que ocorrer depois.
Exemplo 1
Beth é uma veterana que se desligou do serviço ativo em 30 de setembro de 2013. Os exames médicos de 15 de abril de 2014 mostraram que ela tinha hipertensão (b alto pressão alta).
Menos de 3 meses depois, Beth entrou com uma ação que obtivemos em 1º de julho de 2014. Concluímos que sua hipertensão estava relacionada ao seu serviço. Como recebemos a reivindicação menos de 1 ano após a separação de Beth do serviço ativo, a data efetiva foi 15 de abril de 2014, a data em que ela contraiu a doença.
Exemplo 2
Susan é veterana que encerrou seu serviço ativo em 30 de setembro de 2013. Os exames médicos de 15 de abril de 2014 mostraram que ela tinha hipertensão (pressão alta).
Mais de um ano depois, Susan entrou com uma ação que nós obtivemos 2 de outubro de 2014. Concluímos que sua hipertensão estava relacionada ao seu serviço. Como recebemos a reclamação mais de 1 ano depois que Susan se separou do serviço ativo, a data efetiva foi 2 de outubro de 2014 – a data em que recebemos a reclamação.
Reclamações reabertas
O efetivo a data para uma reivindicação reaberta é a data em que obtemos a reivindicação para reabrir, ou a data em que você teve sua doença ou lesão, o que for posterior.
Alteração da lei de liberalização
Se houver um mudança na lei ou regulamento VA que nos permite pagar indenização por invalidez (pagamentos mensais), a data de vigência pode ser atribuída de qualquer uma das seguintes formas:
- Se recebermos sua reivindicação dentro de um ano após mudança de lei ou regulamento, a data de vigência pode ser a data em que a lei ou regulamento mudou.
- Se revisarmos sua reclamação – ou você solicitar uma revisão – mais de um ano após a lei ou regulamento mudar, o a data pode ser até um ano antes da data em que recebemos o seu pedido ou da data em que decidimos pagar os benefícios do seu pedido.
Dependência e indenização (DIC)
Para reclamações baseadas na morte de um veterano em serviço, a data efetiva é o primeiro dia do mês em que o veterano morreu, ou foi presumido que morreu. Isso é verdade apenas se recebermos a reclamação dentro de um ano a partir da data do relatório da morte real ou presumida do veterano. Caso contrário, a data efetiva é a data em que recebemos a reclamação.
Se a morte do veterano aconteceu após o serviço e obtivemos a reclamação dentro de um ano de sua morte, a data efetiva é o primeiro dia do mês em em que o veterano morreu.
Se a morte aconteceu após o serviço e obtivermos a reclamação mais de um ano após a morte do veterano, a data efetiva é a data em que recebermos a reclamação.
Se encontrarmos um erro claro e inconfundível em uma decisão anterior, a data de vigência da nova decisão será a data a partir da qual os benefícios teriam sido pagos se não houvesse um erro na decisão anterior.
Diferença de opinião
Uma decisão baseada na diferença de opinião terá uma data efetiva da decisão original, caso tenha sido favorável.
Aumento da deficiência
Remontamos aumentos na classificação de deficiência até a data mais próxima em que você pode mostrar que houve um aumento na deficiência.Isso ocorre apenas se recebermos a nova solicitação de reivindicação dentro de um ano a partir dessa data. Caso contrário, a data efetiva é a data em que recebemos a reclamação.
Invalidez ou morte devido a uma internação hospitalar
Se recebermos uma reclamação dentro de um ano após a data em que o veterano sofreu um lesão, ou a lesão existente piorou, a data efetiva é a data em que a lesão aconteceu ou quando começou a piorar.
Se recebermos uma reclamação dentro de um ano da data de morte de um veterano, o a data efetiva é o primeiro dia do mês em que o veterano morreu.
Se recebermos uma reclamação mais de um ano depois que um veterano sofreu uma lesão, a lesão piorou ou ele morreu, a data efetiva é a data em que recebemos a reclamação.