Que tipo de governo o Japão possui?
O governo do Japão é uma monarquia constitucional onde o poder do imperador é limitado principalmente a deveres cerimoniais. O governo tem três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Imperador é o Chefe de Estado e a família imperial. Sua posição não influencia as atividades do governo de forma alguma. O primeiro-ministro, portanto, é o chefe do governo. A constituição japonesa foi adotada em 1947 e não foi emendada desde sua promulgação.
O Poder Executivo do Governo do Japão
O Poder Executivo do Governo Japonês consiste no Primeiro Ministro e no Gabinete de Ministros. O primeiro-ministro é o chefe do ramo executivo e do gabinete. A legislatura o nomeia para um mandato de quatro anos. Ele é responsável por controlar e supervisionar as atividades do poder executivo e também é o chefe das forças de autodefesa do Japão. Ele apresenta o projeto de lei ao legislativo, assina leis e pode declarar o estado de emergência.
O Gabinete inclui os Ministros de Estado que o primeiro-ministro nomeia ou destitui. De acordo com a lei, o número desses ministros não deve ultrapassar quatorze, e só pode aumentar para dezenove em circunstâncias excepcionais. O gabinete pode renunciar se a Dieta ” s A Câmara dos Representantes emitiu um voto de censura ou se o cargo de Primeiro Ministro estiver vago. É responsável por conduzir os assuntos do estado, administrar as relações exteriores, celebrar tratados, administrar o serviço civil e preparar o orçamento.
O Poder Legislativo do Governo do Japão
O Poder Legislativo é a Dieta Nacional. É um órgão bicameral composto pela Câmara dos Representantes e Câmara do Vereador s. A constituição o endossa como o órgão máximo do poder do Estado e o único órgão legislativo do país. Suas funções incluem redigir leis, aprovar o orçamento nacional, aprovar a conclusão de tratados e selecionar o primeiro-ministro. Também pode alterar a Constituição redigindo as mudanças e apresentando-as ao povo para aprovação. As casas podem realizar investigações sobre o governo, exigir a presença de testemunhas, produzir autos e pedir ao Primeiro-Ministro e a outros ministros explicações sobre os assuntos de Estado.
Judiciário do Japão
O ramo judiciário do governo japonês consiste na Suprema Corte, nos tribunais superiores, nos tribunais distritais, nos tribunais de família e nos tribunais sumários. É independente da legislatura e dos ramos executivos. O juiz da Suprema Corte pode ser destituído por meio de um referendo que ocorre durante a eleição geral dos membros da Câmara dos Representantes e a primeira eleição geral a cada dez anos depois disso. O Imperador nomeia o Chefe de Justiça, enquanto o gabinete nomeia os outros juízes do tribunal na presença do imperador.
Governo Local do Japão
O Japão tem 47 divisões administrativas que incluem um distrito metropolitano, duas prefeituras urbanas, 43 prefeituras rurais e um distrito. As principais cidades são subdivididas em distritos e, em seguida, divididos em cidades, distritos e condados. Cada distrito tem seu prefeito e assembléia. As aldeias são as unidades menores e seus prefeitos têm mandato de quatro anos. Cada jurisdição tem um governador ou prefeito nos municípios. Há uma separação de poderes no governo local, e a Assembleia pode demitir o Gabinete por meio de um voto de censura e pode estipular leis chamadas decretos ou regulamentos locais. Os governos locais também têm outros comitês, como conselhos escolares, comitês de pessoal e comitês de auditoria.
Eleições no Japão
O Japão tem três tipos de eleições, eleições gerais para a Câmara dos Representantes realizadas a cada quatro anos, eleições da Câmara dos Conselheiros realizada a cada três anos, e as eleições locais realizadas a cada quatro anos nas prefeituras e governos locais. O Comitê Central de Administração Eleitoral supervisiona a eleição do país por meio de diferentes comitês que atuam em vários níveis. Um indivíduo deve ter 25 anos ou mais para disputar a cadeira da Câmara dos Representantes e 30 anos para ser elegível para a sede da Câmara de vereadores.
O papel da Constituição do Japão
De acordo com o Artigo No. 9 da Constituição Japonesa, o país não possui uma força militar oficial, mas possui o Japão Forças de defesa, que é uma extensão da força policial. Eles são responsáveis pela defesa territorial nacional e podem ser enviados para fora do país para manter a paz da ONU. A constituição do Japão controla as atividades e os poderes do governo. Ele estipula a separação de poderes entre os três ramos.Ele confere o papel cerimonial de nomear o primeiro-ministro e o presidente do tribunal, convocando sessões da dieta e concedendo honras de estado. Também estipula que o governo não pode manter as forças armadas para fins de agressão. Os serviços da polícia estão sob a responsabilidade da comissão nacional de segurança pública, cujo chefe é o ministro do gabinete. Este órgão é responsável por supervisionar, guardar, orientar e coordenar as forças separadas das prefeituras sob o controle da comissão de segurança pública.